Dec. Est. AM 27.439/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.439 de 29.02.2008
DOE-AM: 29.02.2008
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do Processo nº 532/2008- CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados ou avaliados na:
I- 103ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, o Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de abril de 2007;
II- 127ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, o Protocolo ICMS 96, de 28 de setembro de 2007, publicados no DOU de 27 de dezembro de 2007;
III- 112ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro 2007, o Protocolo ICMS 64, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 5 de novembro de 2007;
IV- 114ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, o Convênio 130, de 27 de novembro de 2007, publicado no DOU de 28 de novembro de 2007 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 19, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2007;
V- 128ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007:
a) Convênios ICMS:
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