Dec. Est. AP 461/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 461 de 19.02.2008
DOE-AP: 19.02.2008
Altera o Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/1490, e,
Considerando a autorização prevista no artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 135, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 4º ...
Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B - 100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA ( continua ... )
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