Res. PRESIDENTE INSS 50/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 50 de 04.03.2008
D.O.U.: 05.03.2008Obs.: Ret. DOU de 20.03.2008
Altera denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô República, código 21.001.06.0, para Agência da Previdência Social São Paulo-Anhangabaú, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-CENTRO
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô República Agência da Previdência Social São Paulo-Anhangabaú APSANH
Art. 2º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô Sé, código 21.001.07.0, para Agência da Previdência Social São Paulo-Paissandu, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-CENTRO



