C-Circ. BACEN 3.302/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.302 de 04.03.2008
D.O.U.: 05.03.2008
Cria subtítulo e altera a função de título no Cosif relativos ao registro de informações sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 2007.Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, e na Circular nº 3.294, de 30 de setembro de 2005, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o seguinte subtítulo contábil com atributos RZ e código ESTBAN 300:
3.0.9.73.08-0 Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 20%.
2. A função do título Patrimônio de Referência - Ajustes, código 3.0.9.73.00-4, passa a ser a de registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de que trata a Resolução nº 3.444, de 2007, observado que:
I - o subtítulo Ativos Diferidos, código 3.0.9.73.01-1, destina-se ao registro dos valores correspondentes a ativos diferidos contabilizados, a partir de 2 de março de 2007, no subgrupo Ativo Permanente Diferido, código 2.4.0.00.00-0 do Cosif, exceto aqueles referentes a ágios pagos na aquisição de investimentos;
II - o subtítulo Ajustes da Marcação a Mercado, código 3.0.9.73.02-8, destina-se ao registro dos valores correspondentes aos ajustes da marcação a mercado, contabilizados, a partir de 2 de março de 2007, nos desdobramentos de subgrupos Ajuste ao Valor de Mercado TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, e APE - Ajuste ao Valor de Mercado TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-0 do Cosif;
III - o subtítulo Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 100%, código 3.0.9.73.03-5, destina-se ao registro do valor dos investimentos em instrumentos financeiros (ações, instrumentos híbridos de capital e dívida, instrumentos de dívida subordinada e demais instrumentos financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a integrar o Nível I do PR, na forma do ( continua ... )
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