Port. DRF/LAGES 3/08 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES - DRF/LAGES nº 3 de 25.02.2008
D.O.U.: 05.03.2008
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE LAGES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A autorização para a instalação e funcionamento de recinto não-alfandegado de zona secundária, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) para a realização de despachos aduaneiros de exportação na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Lages (DRF/Lages) observará as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Poderão ser autorizados Redex localizados no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores.
Art. 2º A área do Redex deverá estar segregada de forma a permitir a definição de seu perímetro e oferecer isolamento e proteção adequados às atividades nele executadas.
§ 1º A entrada no recinto e a saída desse deverão ser feitas por um único ponto no perímetro, guarnecido por portão, guarita ou outros meios de controle de acesso de pessoas e veículos.
§ 2º O disposto no § 1º não impede a separação de vias de entrada e saída, para veículos e pessoas.
§ 3º As áreas para armazenagem também deverão estar segregadas dentro do recinto.
§ 4º No caso de pátio descoberto, este deverá ser segregado por muro, cerca ou alambrado, que podem coincidir com as estruturas de delimitação do próprio perímetro do recinto.
Art. 3º O Redex que receba mercadoria em contêiner ou transportada em carrocerias rodoviárias fechadas do tipo baú deve reservar área ( continua ... )
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