Protoc. ICMS CONFAZ 5/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 5 de 27.02.2008
D.O.U.: 05.03.2008
Altera o Protocolo ICMS 99/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 99/07, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados no Anexo Único deste Protocolo, para utilização em autopropulsados e outros fins, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante, por qualquer de seus estabelecimentos localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaç㺠ICMS relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada à integração no ativo imobilizado ou consumo do destinatário.".
Cláusula segunda Os §§ 2º e 3º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 99/07, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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