Lei DF 4.097/08 - Lei do Distrito Federal nº 4.097 de 13.02.2008
DO-DF: 14.02.2008Obs.: SUPLEMENTO
Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica concedido desconto de 5% no valor da Taxa de Limpeza Pública - TLP/2008 aos contribuintes que fizerem o pagamento do tributo no valor integral até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Para os imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR - A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.
Art. 3º Fica remitido o valor da TLP, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento da TLP/2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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