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Dec. Est. MG 44.747/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.747 de 03.03.2008

DOE-MG: 04.03.2008

Estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Serão autuados em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA):

I - a formalização de crédito tributário;

II - o pedido de reconhecimento de isenção concedida em caráter individual;

III - o pedido de restituição de indébito tributário, exceto em se tratando de devolução por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - a formulação de consulta sobre aplicação da legislação tributária;

V - o pedido de regime especial de caráter individual;

VI - a avaliação para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Art. 3º Sem prejuízo das informações peculiares a cada processo, a petição do interessado será apresentada em duas vias e conterá:

I - o nome do órgão ou da autoridade administrativa a que seja dirigida;

II - a identificação do interessado e, se representado, de quem o represente;

III - o domicílio do interessado ou o local para recebimento de correspondência, observado o disposto no art. 10, § 2º;

IV - a exposição dos fatos, o fundamento legal e a formulação do pedido, com clareza;

V - a data e a assinatura do interessado ou de seu representante.

§ 1º Na hipótese de representação, será juntado à petição o respectivo instrumento, especialmente no que se refere ao representante de pessoa jurídica.

§ 2º Na protocolização ( continua ... )

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