Port. SUTRI - MG 4/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 4 de 29.02.2008
DOE-MG: 01.03.2008
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de março a 30 de junho de 2008.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de março a 30 de junho de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados no Anexo único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187ºda Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 4/2008)
Pesquisa realizada em Janeiro/2008
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE - VIGÊNCIA: 01/03/2008 A 30/06/2008



