Dec. Est. MG 44.744/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.744 de 29.02.2008
DOE-MG: 01.03.2008
Altera o Decreto nº 44.354, de 19 de julho de 2006, que cria o Programa de Apoio ao Investimento, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES-PRÓ-INVEST.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 44.354, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º O enquadramento do pedido de financiamento aos objetivos do programa, observados os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 2º, será deliberado pelo Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, criado pelo Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006.
§ 1º Compete ao grupo coordenador do FINDES a avaliação e o encaminhamento dos pedidos de financiamentos considerados aptos, para apreciação do COIND, nos termos do caput, com base em análises prévias do BDMG relativas ao cadastro dos proponentes, a viabilidade dos projetos e identificação dos recursos próprios a serem oferecidos em contrapartida, observada, também, a disponibilidades de recursos do fundo.
§ 2º Do ato de enquadramento deverá constar a data limite para efeitos da contratação do financiamento.
§ 3º A empresa terá até trinta dias, a contar da data de enquadramento de seu projeto, para apresentar, ao BDMG, cópia de:
I - documento próprio de regularidade ambiental, aplicável à atual fase do empreendimento, nos termos da legislação ambiental em vigor, e;
II - documento comprobatório de sua constituição no Estado, no caso de projeto de implantação. ( continua ... )
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