Dec. Est. PE 31.441/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.441 de 03.03.2008
DOE-PE: 04.03.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações de importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CLXIII - a partir de 17 de novembro de 1999, as operações decorrentes da importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, observando-se (Convênios ICMS 93/98, 41/99, 77/99, 96/2001, 43/2002, 141/2002, 111/2004 e 57/2005):
(...)
c) o benefício deve ser concedido: (NR)
1. pelos órgãos da Secretaria da Fazenda a seguir indicados, em petição do interessado, mediante despacho: (REN/NR)
1.1 até 31 de janeiro de 2002, da Diretoria de Administração Tributária - DAT;
1.2 no período de 01 de fevereiro de 2002 a 31 de maio de 2003, do Coordenador de Administração Tributária;
1.3. no período de 01 de junho de 2003 a 29 de fevereiro de 2008, da Gerência Geral da Administração Tributária - GAT ou da Gerência de Legislação e Orientação Tributárias - ( continua ... )
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