Port. Sec. Rec. Est. - PB 51/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 51 de 27.02.2008
DOE-PB: 29.02.2008
(Credencia os estabelecimentos mencionados, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o disposto no art. 166-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e o disposto no art. 3º da Portaria nº 005/GSER, de 9 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os estabelecimentos constantes no Anexo Único para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Modelo 55, a partir de 1º de abril de 2008, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Parágrafo único. Os contribuintes credenciados poderão solicitar, através do endereço eletrônico nfe@receita.pb.gov.br, a autorização para emitirem a NF-e antes da data prevista no caput.
Art. 2º Os estabelecimentos credenciados poderão, a qualquer tempo, efetuar testes para manutenção de seus aplicativos, no ambiente eletrônico de homologação da SEFAZ VIRTUAL - RS.
Art. 3º Os estabelecimento obrigados, na forma da legislação, à emissão da NFe, que não constarem no Anexo Único desta Portaria, deverão encaminhar e-mail para o endereço eletrônico nfe@receita.pb.gov.br, contendo o formulário de solicitação de credenciamento, conforme modelo disponibilizado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica desta Secretaria no site http://www.receita.pb.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE JOSÉ LIMA ( continua ... )
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