Dec. Est. MS 12.516/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.516 de 29.02.2008
DOE-MS: 04.03.2008Obs.: Ret. DOE de 06.03.2008
Altera o Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Nas disposições do caput deste artigo:
I - incluem-se as operações de saída de manteiga, queijo, requeijão, creme, doce, iogurte e outros produtos resultantes de processo industrial executado pelo próprio estabelecimento industrial beneficiário;
II - não se incluem as operações de saída de leite fluido, independentemente do processo de industrialização a que tenha sido submetido ou da forma de acondicionamento utilizada.".
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, com a seguinte redação:
"§ 4º O disposto neste artigo não dispensa a indicação, nas notas fiscais acobertadoras das respectivas operações, dos valores da operação, da base de cálculo e do ICMS, calculado pelas alíquotas interna ou interestadual, conforme a destinação das mercadorias.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de fevereiro de ( continua ... )
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