Dec. Mun. Bauru/SP 10.611/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.611 de 29.02.2008
DOM-Bauru: 01.03.2008Obs.: Rep. DOM de 04.03.2008
Prorroga o vencimento das Taxas de Licença para Funcionamento e de Publicidade do exercício de 2008, e amplia o prazo para o recadastramento de atividade.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, considerando ser o primeiro ano de implantação da nova sistemática de lançamento das Taxas de Licença de Funcionamento e de Publicidade e a natural dificuldade dos contribuintes de a ela se adaptarem; considerando ainda o grande número de contribuintes que ainda não fizeram o recadastramento de suas atividades no Cadastro Municipal Mobiliário,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril do ano corrente o vencimento das Taxas de Licença para Funcionamento e de Publicidade, relativas ao exercício de 2008.
Art. 2º O prazo para recadastramento de atividade previsto no art. 12 da Instrução Normativa nº 12, de 8 de janeiro de 2007, fica estendido para o dia 31 de março de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Bauru, 29 de fevereiro de 2008
PROFº JOSÉ GUALBETO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSON SILVA RIBEIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
Secretário de Economia e Finanças
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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