Port. Sup. Est. Tributação - RJ 465/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 465 de 27.02.2008
DOE-RJ: 29.02.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 A 9 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990.
Art. 1º Divulgar, para o período de 3 a 9 de março de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
RESOLVE:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 163,5000 US$ 131,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



