Dec. Est. AL 3.982/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.982 de 29.02.2008
DOE-AL: 03.03.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-2575/2008,
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS nº 14/07, de 23 de abril de 2007, e 37/07, de 6 de julho de 2007; e
Considerando o disposto nos §§ 1º e 11 do art. 23 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 428:
"Artigo 428. (...)
I - (...)
c) nas saídas internas que promoverem com os produtos a que se referem as alíneas anteriores; (...)" (NR)
II - o art. 436-A:
"Artigo 436-A. (...)
III - aguardente, classificado na subposição 2208.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Protocolo ICMS 15/06).
Parágrafo único. Fica também atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na forma do "caput", na hipótese em que o remetente estiver localizado no Estado de São Paulo (Protocolos ICMS 14/07 e 37/07)." ( continua ... )
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