Dec. Est. CE 29.199/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.199 de 27.02.2008
DOE-CE: 28.02.2008
Concede benefícios de redução da base de cálculo, anistia e remissão parcial condicionada, todos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrente de prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 139/2006, de 15 de dezembro de 2006, incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto nº 28.610, de 2 de fevereiro de 2007, que autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais a contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas;
CONSIDERANDO que os benefícios aprovados pelo referido Convênio consubstanciam-se na redução da base de cálculo do ICMS, na remissão parcial condicionada do imposto e na anistia, estes últimos em percentuais que variam conforme o período de ocorrência do fato gerador e conforme a modalidade de pagamento do crédito tributário, DECRETA:
Da Redução da Base de Cálculo Art. 1º Fica concedida redução de 55,55% (cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta e cinco por cento) da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, de forma que a carga tributária líquida corresponda a 12% (doze por cento) do valor da prestação.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de tributação, vedada a utilização de quaisquer créditos ou outros benefícios fiscais relacionados com as prestações de que trata o ( continua ... )
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