Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.351/08 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.351 de 19.02.2008
DOM-Fortaleza: 25.02.2008
Regulamenta o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (PRODEFOR).A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto do art. 8º da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a legislação inerente ao Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Município de Fortaleza (PRODEFOR).
CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente das políticas públicas, combinada com a manutenção de uma eficiente administração pública e de uma gestão fiscal adequada.
CONSIDERANDO a importância do PRODEFOR como instrumento de atração de investimentos para Fortaleza, e
CONSIDERANDO, ainda, a criação do Comitê e Avaliação de Incentivos Fiscais (CAIF), na forma das disposições da sessão II, sub-sessão I, da Lei Complementar nº 35/2006, que inclui no âmbito da Secretaria de Finanças a responsabilidade de examinar as demandas de incentivos fiscais e dá outras providências.
DECRETA :
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOSArt. 1º Este decreto regulamenta o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (PRODEFOR), instituído pela Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, que tem por objetivo fomentar a política de atração e apoio a investimentos produtivos em Fortaleza.
Art. 2º A política, a que se refere o art. 1º deste decreto, compreende:
I - ações voltadas para atração seletiva de investimentos produtivos, visando à formação e ao adensamento de arranjos produtivos locais em Fortaleza;
II - apoio e indução ao desenvolvimento econômico local objetivando:
a) fortalecimento de arranjos produtivos locais, especialmente aqueles considerados estratégicos para o Município;
b) geração de emprego e renda;
c) fortalecimento de instituições locais voltadas para o desenvolvimento sócioeconômico e a absorção e disseminação de novas tecnologias;
d) desenvolvimento sustentado do meio ambiente;
e) desenvolvimento e regulamentação do mercado de ( continua ... )
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