Port. Intermin. MICT/MCT 47/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 47 de 27.02.2008
D.O.U.: 03.03.2008
(Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto Conjunto Tecla de Controle para Vidro Elétrico de Veículos Automotores).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.002914/2008-74, de 31 de janeiro de 2008, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto CONJUNTO TECLA DE CONTROLE PARA VIDRO ELÉTRICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção das partes plásticas, exceto das capas das teclas;
II - fabricação do circuito impresso, a partir do laminado;
III - inserção e soldagem de todos componentes nas placas de circuito impresso; e
IV - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação do produto final.
§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso II que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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