Lei Câm. Munic./Londrina - PR 10.445/08 - Lei Câmara Municipal de Londrina nº 10.445 de 25.02.2008
DOM-Londrina: 29.02.2008
Disciplina o ajuizamento de Execução Fiscal contra contribuinte possuidor de vários imóveis inscritos em dívida ativa relativos ao IPTU e às taxas agregadas.A Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do §7º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Londrina, a seguinte
LEI :
Art. 1º No procedimento para o ajuizamento de Execução Fiscal contra contribuinte possuidor de vários imóveis inscritos em dívida ativa e relativos ao IPTU e às taxas agregadas, o Executivo Municipal deverá reunir e executar numa mesma ação todos os títulos do devedor inscrito na dívida ativa, sendo-lhe vedado o ajuizamento de ações individuais para cada imóvel do devedor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Sala das sessões, 25 de fevereiro de 2008.
Sidney Osmundo de ( continua ... )
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