Dec. Est. RS 45.521/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.521 de 28.02.2008
DOE-RS: 29.02.2008
Regulamenta o procedimento de comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, aveia, cebola, cevada, feijão e trigo, e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 12.427, de 1º de março de 2006.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando a necessidade de explicitar o campo de incidência, em nível estadual, da Lei nº 12.427, de 1º de março de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por,
I - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
II - fiscalização - ação direta dos órgãos competentes, com poder de polícia, na verificação do cumprimento da legislação especifica;
III - impureza - substância diferente da composição do produto derivada do seu processo de produção;
IV - ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins;
V - Limite Máximo de Resíduo (LMR) - quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (peso) do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes (peso) de alimento (ppm ou mg/kg);
VI - produto de degradação - substância ou produto resultante de processos de degradação, de um agrotóxico, componente ou ( continua ... )
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