Dec. Est. PE 31.439/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.439 de 28.02.2008
DOE-PE: 29.02.2008
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 17. (...)
(...)
§ 2º A publicação do edital de que trata a alínea "b" do inciso I do § 1º poderá ser dispensada, nas seguintes hipóteses, respeitada a adequação do projeto à política industrial e comercial do Estado: (NR)
I - no caso de já haver sido publicado edital relativo ao mesmo produto nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à protocolização do projeto; (REN)
II - a partir de 01 de agosto de 2007, por decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em função de relevante interesse do empreendimento para o desenvolvimento econômico do Estado. (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO ( continua ... )
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