Dec. Est. MS 12.515/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.515 de 28.02.2008
DOE-MS: 29.02.2008
Dá nova redação ao Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 08/07,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o texto publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
SUBANEXO XII
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º Este Subanexo dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), instituídos pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, estabelecendo os procedimentos relativos à sua utilização.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Artigo 2º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação ( continua ... )
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