Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.804/08 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.804 de 28.02.2008
DOM-São Bernardo do Campo: 29.02.2008
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.556, de 3 de agosto de 2006, que dispõe sobre a forma e condições de aplicação do instituto da dação de bolsas de estudos em pagamento de créditos tributários e não tributários por estabelecimentos de ensino particular, da compensação de créditos tributários, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Os artigos 3º, 6º e 14 da Lei Municipal nº 5.556, de 3 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º (...)
§ 1º. (...)
I - Nível A1 - educação infantil (zero a 03 anos);
II - Nível A2 - educação infantil (04 anos a 05 anos ou 04 a 06 anos);
III - Nível B - ensino fundamental (primeira a oitava séries ou primeiro ao nono ano);
IV - Nível C - ensino médio (primeira a terceira séries);
V - Nível D - ensino superior, com indicação do curso respectivo;
VI - Nível E - ensino supletivo de ensino fundamental (Nível B) e de ensino médio (Nível C);
VII - Nível F - ensino técnico ou de qualificação profissional, e
VIII - Nível G - cursos livres de ( continua ... )
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