x
x
x
Dec. Est. BA 10.936/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.936 de 27.02.2008

DOE-BA: 28.02.2008

Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com álcool etílico hidratado e anidro combustível e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, poderá ser lançado crédito fiscal do ICMS nas saídas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, realizadas por usina alcooleira instalada neste Estado após a vigência deste Decreto, desde que por ela produzido, nos seguintes percentuais:

I - quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas regiões do semi-árido ou oeste do Estado:

a) 14% (catorze por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação, nas saídas internas;

b) 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação, nas saídas interestaduais.

II - quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas demais regiões do Estado:

a) 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação, nas saídas internas;

b) 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação, nas saídas interestaduais.

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, poderá ser lançado crédito fiscal do ICMS nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC, realizadas por usina alcooleira instalada neste Estado após a vigência deste Decreto, desde que por ela produzido, nos seguintes percentuais:

I - 18% (dezoito por cento) sobre o valor da saída, quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas regiões do semi-árido ou oeste do Estado;

II - 12% (doze por cento) sobre o valor da saída, quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas demais regiões do Estado.

Art. 3º Para fazer jus ao lançamento dos créditos fiscais previstos nos arts. 1º e 2º, o contribuinte deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

I - destinação anual do álcool produzido será de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) a contribuintes localizados no Estado da Bahia;

 
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?