Dec. Est. MT 1.189/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.189 de 27.02.2008
DOE-MT: 27.02.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o artigo 119-A, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Artigo 119-A Em caráter excepcional, para atendimento ao disposto na alínea c do inciso II do artigo 436-K-23 e inciso IV do artigo 436-K-24, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar ao contribuinte a impressão de Nota Fiscal de Produtor, desde que observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 436-K-23, bem como nas demais disposições desta seção."
II - alterado o caput do artigo 436-K-20, da seguinte forma:
"Artigo 436-K-20 Em relação às atividades integradas referentes à avicultura e à suinocultura, bem como ao correspondente abate e industrialização dos produtos resultantes dos respectivos processos, será observado, quanto ao cumprimento das obrigações acessórias pertinentes, o disposto neste capítulo.
(...)"
III - acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 436-K-23, com a seguinte redação:
"Artigo 436-K-23 (...)
(...)
§ 1º Para concessão de AIDF para impressão da Nota Fiscal de Produtor exigida na alínea c do inciso II do artigo 436-K-23, serão observados os procedimentos simplificados abaixo assinalados, sem prejuízo dos demais, previstos em portaria do Secretário de Estado de ( continua ... )
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