Dec. Est. RO 13.455/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.455 de 18.02.2008
DOE-RO: 19.02.2008
Prorroga o prazo para apresentação da informação na GIAM do levantamento de estoque previsto no Decreto nº 13.380, de 28 de dezembro de 2007, relativo às peças e acessórios de bicicletas e máquinas em geral, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 13.380, de 28 de dezembro de 2007, que dispôs sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, suas peças e acessórios e para peças, componentes e acessórios de máquinas em geral:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º O estoque de que trata o §1º deverá ser informado na GIAM de competência Fevereiro de 2008, no quadro "ESTOQUE", coluna "Inventário", campo "9318", sendo que no campo "Final em" deverá ser indicada a data de 31/12/2007."
II - os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 2º:
"§ 4º O valor do estoque informado no campo "9318" na GIAM da competência "março de 2007" (relativo ao estoque apurado em 31/12/2006, mas tão somente em relação às mercadorias referidas no caput deste artigo), deverá ser transposto para o quadro "ESTOQUE", coluna "Inventário" campo "9296", sendo que no campo "Início em" deverá ser indicada a data de 01/01/2007 na GIAM relativa à competência "fevereiro de 2008;"
§ 5º O imposto devido, apurado na forma deste artigo, será recolhido em parcela única ou em 03 (três) parcelas, a critério do contribuinte, mediante emissão de nota fiscal de saída, a partir da competência março de 2008, inclusive.
§ 6º As notas fiscais de saídas a que se refere o § 5º serão emitidas no último dia dos meses de março, abril e maio de 2008, na opção pelo recolhimento em 03 (três) parcelas, ou no último dia do mês de março, para parcela única, com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP "5.949", tendo como remetente o próprio contribuinte e como destinatário o "Governo do Estado de Rondônia" com CNPJ nº 00.394.585/0001-71 e serão escriturados no livro de registro de "Saída" exclusivamente com os dados relativos ao documento fiscal, a codificação CFOP "5.949" e ao valor do imposto ( continua ... )
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