Port. Sup. Est. Tributação - RJ 463/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 463 de 21.02.2008
DOE-RJ: 25.02.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de fevereiro a 02 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 25 de fevereiro a 02 de março de 2008, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 153,5000 US$ 123,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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