IN Sec. Faz. - GO 893/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 893 de 22.02.2008
DOE-GO: 27.02.2008
Estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 6º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte que adquirir mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, pode efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.
Parágrafo único. A concessão do prazo para pagamento previsto no caput deste artigo fica condicionada a que o contribuinte esteja:
I - com sua situação cadastral regular;
II - desbloqueado no sistema de processamento de dados para emissão do documento de arrecadação;
III - adimplente em relação ao pagamento do ICMS devido por antecipação, correspondente a aquisições anteriores;
IV - em dia com suas obrigações tributárias, assim entendido, a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento.
Art. 2º A concessão do prazo para pagamento será implementada por meio de documento de arrecadação DARE 2.1, cuja emissão dar-se-á na unidade interligada ao sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, situada na localidade da divisa ( continua ... )
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