Lei Mun. Osasco/SP 4.203/08 - Lei do Município de Osasco/SP nº 4.203 de 21.02.2008
DOM-Osasco: 21.02.2008
Altera a Lei nº 4.050, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como "valet service" e dá outras providências.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º Os incisos V e X do artigo 2º da Lei nº 4.050, de 28 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - apresentar, caso exigido pela Administração Municipal, Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), quando a atividade for qualificada como pólo gerador de tráfego;
(...)
"X - ser inscrita como contribuinte municipal e ser enquadrada como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;" (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.050, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A colocação de qualquer material destinado à sinalização, execução e divulgação dos serviços de valet, tais como bancada, cabine, guardasol, luminoso, placas, deverá ser regulamentada e fiscalizada pelo Executivo, e a empresa prestadora do serviço deverá obter a respectiva autorização." (NR)
Art. 3º O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 4.050, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II:
"§ 3º. Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo e as empresas prestadoras do serviço de valet são solidariamente responsáveis ( continua ... )
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