Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 123/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 123 de 19.02.2008
DOE-RJ: 22.02.2008
Prorroga até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/06.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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