Port. SMF/Manaus - AM 32/08 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Manaus - AM nº 32 de 22.02.2008
DOM-Manaus: 25.02.2008
Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do art. 86 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Regulamentar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º O contribuinte será notificado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, do Termo de que trata o artigo 1º, desta Portaria, com a publicação de Edital no Diário Oficial do Município - DOM, mencionando-se a Razão Social e o número do CNPJ, além da disponibilização no Portal da Prefeitura: www.manaus.am.gov.br.
Parágrafo único. O Interessado poderá obter informações sobre as irregularidades cadastrais e/ou de débitos que ensejaram o indeferimento à opção ao SIMPLES NACIONAL nos pontos de atendimento da SEMEF.
Art. 3º O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no DOM.
Art. 4º A impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, no Manaus Fácil, localizado na avenida Japurá, 488 - centro, ou em qualquer Ponto de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, com os seguintes documentos:
a) cópia do Registro Geral - RG e CPF/CNPJ do ( continua ... )
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