Lei Est. TO 1.893/08 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.893 de 21.02.2008
DOE-TO: 22.02.2008
Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
VIII - 9% do valor da operação até 31 de dezembro de 2008, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa ( continua ... )
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