Circ. SUSEP 360/08 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 360 de 15.02.2008
D.O.U.: 21.02.2008
Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no Pais, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, art. 5º, 73 e 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 167 15414.005040/2007-38, resolve:
Art. 1º Estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no Pais, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:
ANEXO ASSUNTO PERIODICIDADE DATA LIMITE DE ENVIO I Operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) Mensal último dia útil do mês ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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