IN RFB 824/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 824 de 20.02.2008
D.O.U.: 21.02.2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o ( continua ... )
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