IN RFB 823/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 823 de 13.02.2008
D.O.U.: 21.02.2008
Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 6º da Instrução Normativa nº 944 de 29.05.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
§ 2º É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



