LC Mun. Uberaba/MG 379/08 - LC - Lei Complementar do Município de Uberaba /MG nº 379 de 13.02.2008
DOM-Uberaba: 16.02.2008
Institui a base de cálculo para o lançamento de IPTU para o exercício 2008 dá outras providências.O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do índice do saldo remanescente da variação positiva decorrente da atualização da Planta Genérica de Valores, a que se refere a Lei Complementar nº 370, de 07 de fevereiro de 2007, inclusive o índice de inflação do ano de 2007, para fins de apuração da a base de cálculo para lançamento do IPTU para o exercício de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Uberaba (MG), 13 de fevereiro de 2008.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal Interino de Governo
Lucio Antonio Scalon
Secretário Municipal da ( continua ... )
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