IN SMF/Niterói - RJ 5/08 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Niterói - RJ nº 5 de 12.02.2008
DOM-Niterói: 16.02.2008
Estabelece normas a serem observadas no plantão fiscal nos casos de comparecimento espontâneo do contribuinte, em face do disposto no art. 109 da Lei nº 480/83.O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 7995/98,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto estabelecer procedimentos a serem observados nos casos de comparecimento espontâneo de contribuintes ao plantão fiscal para solução de obrigações fiscais principais e acessórias.
Art. 2º Tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 480/83, fica vedada a lavratura de autos de infração para lançamento de tributos em atraso ou descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 3º O Fiscal de Tributos (FT) deverá atender ao interessado fornecendo-lhe as instruções cabíveis para a solução das obrigações fiscais.
Art. 4º Caso não possam ser resolvidas no momento do atendimento do interessado ao plantão fiscal o FT deverá lavrar notificação concedendo-lhe o prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.742/06, para o cumprimento das exigências legais e regulamentares.
Art. 5º O auto de infração deverá ser emitido somente após transcorrido o prazo fixado na notificação, nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei nº 480/83.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .
Niterói, 12 de fevereiro de 2008.
Moacir Linhares Soutinho da Cruz ( continua ... )
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