IN SMF/Niterói - RJ 2/08 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Niterói - RJ nº 2 de 12.02.2008
DOM-Niterói: 16.02.2008
Estabelece normas para o procedimento administrativo fixação de base de cálculo arbitrada ou estimada.O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 7995/98,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar os procedimentos fiscais relativos ao estabelecimento da base de cálculo do ISS através de arbitramento ou estimativa.
Art. 2º O Fiscal de Tributos (FT) deverá, através de relatório escrito, justificar os critérios adotados no procedimento fiscal com a finalidade de apuração dos elementos na determinação da base de cálculo fixada para arbitramento ou estimativa.
Art. 3º A justificativa referida no art. 2º deverá ser apresentada juntamente com a documentação comprobatória dos fatos apurados pelo Fiscal de Tributos (FT), que serviram de base para o arbitramento ou estimativa, nos termos dos art. 71 a 74 da Lei nº 480/83.
Art. 4º A Coordenação de Planejamento Fiscal (FCPF) homologará os cálculos para o estabelecimento do regime de arbitramento, e ou estimativa, somente depois de verificar se o relatório dos fatos apurados está devidamente acompanhado da documentação comprobatória.
Parágrafo único. A FCPF solicitará ao FT a complementação da documentação no caso de não aprovação do procedimento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .
Niterói, 12 de fevereiro de 2008.
Moacir Linhares Soutinho da Cruz
Secretário Municipal de ( continua ... )
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