Dec. DF 28.780/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.780 de 18.02.2008
DO-DF: 19.02.2008
Cria o Caderno IV no Anexo IV do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (182ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 24, 78 e no Anexo único da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 13 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o seguinte Caderno IV:
"Anexo IV
Caderno IV
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÀCIA 1 Serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Art. 24, § 2º, II e Anexo Único da Lei nº ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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