Dec. Est. MG 44.725/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.725 de 18.02.2008
DOE-MG: 19.02.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 98. (...)
II - (...)
b) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, hipótese em que ficará obrigado a escriturar os livros fiscais previstos no artigo 160 deste Regulamento e a observar as demais obrigações relativas ao contribuinte.
(...)
Artigo 112. (...)
I - a pessoa física que exercer a atividade de produtor rural, em imóvel rural, seja proprietária, usufrutuária, arrendatária, comodatária ou possuidora, a qualquer título, do imóvel.
(...)
Artigo 113. (...)
III - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
(...)" (NR)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: ( continua ... )
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