Dec. Est. MG 44.724/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.724 de 18.02.2008
DOE-MG: 19.02.2008
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e no inciso II do § 10 do artigo 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º (...)
VIII - à emissão, pela Rede Mundial de Computadores (internet), de certidão de débitos tributários e de certidão de baixa de inscrição estadual.
(...)
Artigo 8º (...)
I - da taxa prevista no subitem 2.1:
a) as análises em regime especial relativo a imposto devido por substituição tributária;
b) a cooperativa ou a associação que possuem inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS;
(...)
III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.19, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
(...)
Artigo 27. (...) ( continua ... )
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