C-Circ. BACEN 3.296/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.296 de 18.02.2008
D.O.U.: 19.02.2008
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.370 de 08.01.2009.Tendo em conta o disposto nos arts. 8º e 10 da Circular 3.375, de 31 de janeiro de 2008, esclarecemos que a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil deve ser efetuada de acordo com as instruções a seguir, por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo" do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, preenchendo o campo "CodRCO" com o código RCO "12 - Depósitos Interfinanceiros - DI" e utilizando os respectivos códigos do Dicionário de Domínios:
I - CodItem 1201 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º, inciso I, da Circular 3.375);
II - CodItem 1202 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º, inciso II, da Circular 3.375);
III - CodItem 1203 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º, inciso III, da Circular 3.375); e
IV - CodItem 1204 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º, inciso IV, da Circular 3.375).
2. A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil corresponde ao resultado do cálculo abaixo, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo de que trata o ( continua ... )
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