IN RFB 820/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 820 de 11.02.2008
D.O.U.: 19.02.2008
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda eferente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 918 de 10.02.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Capítulo I
Da Obrigatoriedade de ApresentaçãoArt. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2007:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil, setecentos e sessenta e ( continua ... )
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