Edital SMF/Ribeirão Preto - SP S/N/08 - Edital - Edital SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP S/N de 01.02.2008
DOM-Ribeirão Preto: 11.02.2008
(Notifica as pessoas jurídicas que menciona do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, a partir de 2009.)Parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e, artigo 8º da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do CGSN.
As pessoas jurídicas, abaixo identificadas pelo Número de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas neste Município, conforme arquivo eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB), em face de cadastro inexistente ou encerrado ou débitos não parcelados junto a Secretaria Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto - SP, ficam NOTIFICADAS de que estão sujeitas a apontamento à RFB, para exclusão da Opção pelo Simples Nacional, à partir de 01.01.09, em caso de não protocolização, junto ao POUPATEMPO, de Requerimento Padrão de solicitação de regularização ou apresentação de recurso, acompanhado da respectiva documentação, no prazo de 30 dias da publicação deste edital.
Eventual regularização da situação será objeto de comunicação à RFB e publicação de Termo de Deferimento, no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto .
Ribeirão Preto, 01 de fevereiro de 2008
AFONSO REIS DUARTE
Secretário da Fazenda Municipal
00011037000115 00871448000261 01525513000189 02181635000168 02594115000187 02944402000170( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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