Res. Sec. Faz. - PR 11/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 11 de 29.01.2008
DOE-PR: 01.02.2008
(Altera as regiões e circunscrições do Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 92 de 05 de julho de 2002,
RESOLVE
Alterar as regiões e circunscrições do Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, conforme Anexo Único desta Resolução.
1. Ficam desativadas as seguintes unidades da Coordenação da Receita do Estado:
1.1. Agência da Receita Estadual de Barracão;
1.2. 4ª Delegacia Regional da Receita - União da Vitória;
1.3. 14ª Delegacia Regional da Receita - Pato Branco.
2. O Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, passa a ser dividido nas regiões e circunscrições constantes do Anexo Único desta Resolução.
3. Os códigos de situação, constantes do Anexo Único desta Resolução, têm as seguintes interpretações:
A - Ativo (em funcionamento);
I - Inativo (desativado ou paralisado);
E - Extinto;
N - Não instalado.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 55, de 11 de junho de 2007 e alterações posteriores.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 29 de janeiro de 2008.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO Tabela I: Agências da Receita Estadual
(Resolução nº 011/2008-SEFA)
FIGURA1
( continua ... )
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