Port. Sec. Rec. Est. - PB 46/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 46 de 14.02.2008
DOE-PB: 16.02.2008
(Estabelece os valores de referência de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066 para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não-combustíveis).
Portaria revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 217 de 15.09.2012, com efeitos a partir de 01.10.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto Unidade Base de Cálculo do ICMS (R$) Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Litro 1,20 Álcool para fins não-combustíveis Litro 1,20
Art. 2º Prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao de referência, ora estabelecido na relação acima;
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