Dec. Est. SE 24.980/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.980 de 23.01.2008
DOE-SE: 25.01.2008
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 135 e 143, ambos de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 328-M:
"Artigo 328-M. O cancelamento de que trata o art. 328-L poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à Administração Tributária que a autorizou (Ajuste SINIEF 08/07)." (NR)
II - o inciso I do art. 328-T:
"I - solicitar o cancelamento, nos termos do art. 328-L, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e, emitidas em contigência;" (NR)
III - "caput" do art. 348:
"Artigo 348. O Livro de Movimentação de Combustíveis LMC destinaao registro diário, pelo posto revendedor, das compras e vendas de gasolina, óleo diesel, álcool etílico hidratado carburante e mistura de metanol/etanol/gasolina, devendo sua escrituração ser efetuada conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (Ajuste SINIEF 01/92)". ( continua ... )
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