Dec. Est. RJ 41.175/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.175 de 13.02.2008
DOE-RJ: 14.02.2008Obs.: Ret. DOU de 18.02 e 20.02.2008
Altera o livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27427/00 (RICMS/2000).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.171, de 21 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os itens abaixo indicados do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso II do artigo 5º:
Artigo 5º ...
II - No caso do inciso II do artigo 1º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, o montante formado pelo valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte substituto, neste valor incluído o valor do IPI, acrescido do frete e carreto, seguro e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, da margem de valor agregado, relativa às operações ou prestações subseqüentes determinada pela legislação;
...
II - Os §§ 1º a 5º do artigo 5º:
"Artigo 5º ...
...
§ 1º Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.
§ 2º Quando o contribuinte substituto remeter mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária a substituído intermediário interdependente, o valor inicial para a determinação da base de cálculo de retenção será o preço praticado por esse último, nas operações com o comércio ( continua ... )
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