Dec. Est. RN 20.358/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.358 de 15.02.2008
DOE-RN: 16.02.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a entrega da GIM e GIM retificadora via Internet.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 578 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 578. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
c) comprovante de recolhimento do imposto na forma prevista no art. 120, deste Regulamento;
d) (REVOGADA).
§ 3º (REVOGADO).
§ 4º (REVOGADO).
§ 5º O prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM será até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.
§ 6º A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo hábil.
§ 7º Quando a data fixada no § 5º coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente." ( continua ... )
|
||



